domingo, 17 de agosto de 2008

República Popular da China: Fusos Horários

 


FUSOS HORÁRIOS
Imagem capturada na Internet

Texto atualizado em 02/04/2014 às 04h20.

Dando continuidade aos tópicos ligados à República Popular da China, onde estão sendo realizadas os Jogos Olímpicos deste ano, hoje, vou tratar de um assunto que instiga muitos os alunos.

Assunto este que instiga a curiosidade, mas, ao mesmo tempo, chega a frustrar, pois embora a vontade e os esforços sejam enormes está difícil assistir os Jogos Olímpicos, pois a transmissão dos mesmos começa à noite e “invade” a madrugada adentro.

Conciliar os horários dos jogos com a necessidade das horas de sono e das responsabilidades do dia seguinte, como acordar cedo para ir à escola, acaba se tornando uma tarefa impossível para muitos. Inclusive, para nós, adultos.

Os Jogos Olímpicos de Beijing estão sendo transmitidos nestes horários devido a localização da China em relação ao nosso país, ou seja, ela se encontra localizada a 1650 de longitude leste do Brasil.

E, em razão disso, o seu horário não coincide com o nosso. A diferença é de 11 horas adiantadas, uma vez que a China está posicionada a leste do nosso país.

A palavra-chave para entender este assunto é o FUSO HORÁRIO, o qual se encontra relacionado ao formato da Terra (geóide) e ao seu movimento de rotação. Vamos ver com calma...

Não existe um único horário em todo o planeta, ou seja, a hora não é a mesma em todos os lugares do mundo, pois a Terra executa o movimento de rotação, isto é, o movimento ao redor de si mesma, que dura 24 horas aproximadamente.

Como a sua forma é esférica (formato de um geóide), uma parte do planeta se encontra voltada para o Sol e, por isso, estará iluminada (dia), enquanto a outra parte, oposta ao Sol, se apresentará escura (noite).

O movimento de rotação ocorre no sentido oeste para leste e, em conseqüência disso, as horas no Oriente ou Leste sempre estarão adiantadas em relação ao horário do Ocidente ou Oeste. Em razão desse movimento, o nascente do Sol é a Leste e o poente é a Oeste.



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A contagem do tempo até o início do Século XIX era tomada à partir desta posição do Sol, tendo como principal referencial o horário do meio-dia, quando o Sol se encontra a pino, ou seja, sobre as nossas cabeças.

Este movimento solar do nascente ao poente (da manhã até o entardecer) é, na verdade, um movimento aparente, pois na verdade não é o Sol que se encontra girando, mas sim o nosso planeta (movimento de rotação). Por isso há a expressão “movimento aparente do Sol”.

Com o passar dos anos e o desenvolvimento das tecnologias (desde os relógios até as mais modernas), dos meios de transportes e de comunicações, o tempo solar acabou tornando-se impróprio não só à sociedade em si, mas – sobretudo - à economia dos países.

O estabelecimento de fusos horários foi decidido, em 1883, durante a Conferência de Roma (Itália). A circunferência da Terra (360º) foi dividida em 24 fusos horários, cada um correspondendo a 15º e 1 hora de diferença.

Em outubro de 1884, durante a Conferência Internacional do Meridiano, ocorrida em Washington (EUA), este Sistema de Fusos Horários sofreu adaptações a fim de uniformização do tempo no mundo à partir do meridiano de Greenwich (Observatório de Greenwich) como de origem para as longitudes ().

Esta mudança foi acordado por representantes de vinte e cinco países participantes da Conferência, os quais foram, além do Brasil, Alemanha, Áustria, Hungria, Chile, Colômbia, Costa Rica, Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Guatemala, Havaí, Itália, Japão, Libéria, México, Paraguai, Países Baixos, Rússia, São Domingos, Salvador, Suécia, Turquia e Venezuela.

Sendo assim, passou-se a utilizar o Horário GMT (Greenwich Mean Time) e tomando por base à hora oficial do mundo (Greenwich), as diferenças de horários vão depender do maior ou menor afastamento em relação ao meridiano de Greenwich (longitude), bem como a sua distância leste e oeste em termos longitudinal ao referido meridiano.

Como o dia tem 24 horas e o globo terrestre tem 360º de longitude (180º para Leste e 180º para Oeste, em relação ao Meridiano de Greenwich), a superfície terrestre está dividida em 24 fusos horários. Cada fuso horário corresponde a uma faixa de terra com horário próprio. Essas faixas medem 15º de longitude, pois: 360º : 24 = 15º

Dessa forma, de leste para oeste, a cada 15º, o horário diminui em uma hora. Por exemplo: uma diferença de 45º de longitude entre duas cidades representa uma diferença de três horas. Já uma diferença de 30º representa uma diferença de duas horas.

Como o fuso horário inicial se localiza no meridiano de Greenwich, à partir deste, para leste, as horas vão aumentando em uma hora de 15º em 15º e, para oeste, as horas vão diminuindo de 15º em 15º, em uma hora.

As linhas que demarcam os fusos horários no planisfério não se apresentam em linhas retas, tal como era a proposta da Conferência Internacional dos Meridianos (1884). Isso se deve aos interesses dos governos ao estabelecer as diferentes faixas de fuso horário em seu país.




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Países de dimensões territoriais pequenas têm um horário único. Contudo, países de dimensões maiores, em geral, possuem de três a mais fusos horários.

Mas, há casos que, mesmo tendo uma área territorial extensa, o governo determina um fuso horário único para o seu país.

A própria China que, apesar de ser o terceiro maior país do mundo, com 9.596.961 Km2 de extensão territorial, apresenta um único horário (a hora de Pequim ou Beijing). Há distorções, no entanto, na porção oeste da China, onde na maior parte do ano, os habitantes só vêem o Sol despontar às 9 horas.

Em relação a Londres (meridiano de Greenwich), a China tem 8 horas adiantadas e, com o Brasil, a diferença aumenta para 11 horas (adiantadas).

Assim como os grandes países, o Brasil - o quinto maior país do mundo (superado apenas pela Rússia, Canadá, China e EUA), por sua grande extensão territorial, no sentido oeste e leste, não possui um único horário oficial.

Até junho deste ano (2008), o nosso país apresentava quatro fusos horários, mas tal como citei em postagem do dia 24 de junho (data da entrada em vigor da medida do Governo Federal que altera o quadro de fusos horários do Brasil), este passou a ter três horários diferentes.

A referida medida extinguiu o quarto horário (Acre e parte do Amazonas ocidental), que passou a pertencer o terceiro fuso horário do país, alterando - ainda - o horário do estado do Pará, que passou a fazer parte integralmente do segundo fuso do Brasil.



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Sendo assim, O Brasil passou a ter os seguintes fusos horários:

O primeiro deles se encontra no oceano Atlântico, ou seja, a leste da parte continental e, por isso, apresenta a hora mais adiantada. Este abrange as ilhas de Fernando de Noronha, Trindade, Martim Vaz e Penedos de São Pedro e São Paulo.

Esse fuso horário está duas horas atrasados em relação ao horário de Londres (por onde passa o meridiano de Greenwich).

O nosso segundo fuso horário é o mais importante, pois determina a hora oficial do país (hora de Brasília). Foi modificado este ano, com a anexação de toda a área do território do Pará (Lei n° 11.662, de 24/04/2008).

Este abrange o maior número dos estados: todos os litorâneos, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e o Pará. Em relação à hora de Londres, este fuso horário se encontra atrasado 3 horas.

O terceiro fuso horário do Brasil, também, sofreu alteração à partir da Lei n° 11.662 (junho de 2008), com a anexação das áreas do antigo quarto fuso horário do país. Sendo assim, este passou a abranger os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Amazonas e o Acre.

O terceiro fuso horário do país encontra-se a quatro horas atrasados em relação ao meridiano inicial (o de Greenwich) e a uma hora de Brasília.



OBSERVAÇÃO: No final de 2013, o Governo Federal revogou esta lei e restabeleceu o quarto fuso horário do país. Hoje, portanto, o Brasil possui 4 fusos horários, com algumas alterações em seus limites (vide postagem mais recente, do dia 02/04/2014).
 
Fontes de Pesquisa
 
 

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